CONTRATO DE PRÉ-VENDA*
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INVERNO 23 CAOS ID – DOMINA QUEENS
VENDEDORA: CAOS IND .COM.VESTARIO LTDA ., inscrita no CNPJ 22.686.877/0001-10 sob o nº de inscrição 0625408270083, com sede em Contagem/MG, na Rua José Maria Lacerda, 1900 Galpão 1 MOD 6 e 7, Cidade Industrial, CEP 32210-120.
COMPRADORA: Razão Social: _________________________________________________________________ Nome Fantasia: _____________________________________________________________ CNPJ: __________________________ Telefone(s): ( ) ______________________________ E-mail: _____________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________ Município: ____________________________________________Estado: _______________ Cep: ____________________________________________________________________ Representante legal: __________________________________________________________ CPF: ___________________________ Consultor(a): ________________________________ Coleção: ___________________________________________________________________
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar este Contrato de Compra e venda, pelas cláusulas e condições seguintes, a saber:
Cláusula Primeira - Objeto
1.1. Este contrato tem como objeto a compra e venda das mercadorias da marca CAOS, a saber artigos do vestuário feminino e acessórios.
1.2. Integra este contrato, independentemente de transcrição, o relatório anexo, contendo o número do pedido, descrição quantitativa e qualitativa das mercadorias adquiridas.
Cláusula Segunda – Cadastro
2.1. A efetivação desta compra e venda de mercadorias estará sujeita à análise de crédito, ficando desde já ciente a COMPRADORA que, caso haja qualquer indício de insolvabilidade, mesmo depois de assinado este instrumento, especialmente mas não exclusivamente inscrição em órgãos protetivos de crédito, protestos e(ou) inscrição no CCF, a compra e venda não se efetivará, ficando extintas as obrigações ora assumidas.
Cláusula Terceira – Entrega (POLÍTICA DE ENTREGA)
3.1. A VENDEDORA entregará e faturará as mercadorias nos meses de março, abril, e(ou) maio de 2023, podendo iniciar excepcionalmente em fevereiro do mesmo ano, sendo facultada a remessa parcial das mercadorias, à medida em que forem produzidas, sendo possível a quebra de produção.
3.1.1. Em virtude do faturamento proporcional à produção, é possível que não ocorra faturamento em todos os meses.
3.2. O prazo ora estipulado poderá sofrer alterações, especialmente, mas não se limitando à hipótese de escassez de mão de obra e(ou) de matéria prima, desde que não supere 10 (dez) dias uteis após o término do último mês de entrega. Ultrapassado este prazo, a COMPRADORA poderá desistir da compra, sem qualquer ônus ou penalidade.
3.3. As mercadorias faturadas pela VENDEDORA serão despachadas pela transportadora de sua escolha, que arcará com o frete em caso de pedido igual ou superior a 120 peças (cento e vinte peças). Em pedidos cujo valor não alcance 120 peças (cento e vinte peças), o frete ocorrerá por conta e risco da COMPRADORA.
3.4. A COMPRADORA deverá conferir as peças recebidas, no ato da entrega, informando a VENDEDORA sobre eventual divergência em relação ao pedido, no prazo de 48h.
3.5. Caso seja constatado algum defeito de fabricação, o prazo máximo para troca será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, desde que as peças estejam sem qualquer indicação de uso, na embalagem original, limpas e com as respectivas tags afixadas.
3.5.1. Em caso de defeitos, as peças serão substituídas por mercadorias idênticas. Somente no caso de falta em estoque haverá substituição por mercadoria diversa.
Cláusula Quarta – Preço e forma de pagamento (POLÍTICA DE PAGAMENTO)
4.1. O pagamento poderá ser parcelado, com vencimento no prazo de 30, 60, 90 e 120 dias, contados desta data, podendo intercalar em mais vezes, desde que respeitado o limite dos prazos constituídos e de acordo com a análise cadastral.
4.2. Para pagamentos à vista, será concedido desconto de 7% (sete por cento) e o pagamento será realizado via cobrança bancária (DM) com vencimento em sete dias corridos, contados desta data.
4.3. O pagamento faturado estará sujeito à prévia análise e aprovação da VENDEDORA, tanto no ato da venda como no ato de faturamento.
4.4. Em caso de atraso no pagamento de qualquer título, a VENDEDORA poderá suspender o envio de mercadorias até regularização dos pagamentos ou mesmo cancelar definitivamente o envio, sem prévia comunicação à COMPRADORA.
4.5. Em caso de atraso em qualquer pagamento, a COMPRADORA arcará com multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor vencido, mais 1% (um por cento) de juros moratórios ao mês, pro rata die tempore, correção monetária pelo IGP-M, emolumentos e custas cartorárias, bem como toda e qualquer despesa decorrente da mora, podendo a VENDEDORA enviar o titulo para protesto caso a mora perdure por prazo igual ou superior a cinco dias.
4.6. Em caso de mora da COMPRADORA, a VENDEDORA poderá exigir a devolução das mercadorias, nos termos do disposto no art. 521 e seguintes do Código Civil, Lei n.º 10.406/2001, cobrando multa de 30% sobre o valor das mercadorias devolvidas.
4.7. Os valores das mercadorias são líquidos, certos e incondicionalmente exigíveis nas datas de seus respectivos vencimentos, constituindo-se o presente contrato em Título Executivo Extrajudicial para todos os fins de Direito, conforme artigo 585 e especialmente para os fins do art. 580, do código de Processo Civil.
4.8. A COMPRADORA elege a seguinte forma de pagamento: __________________________ Prazo: _____________________ Transportadora, frete a cargo da COMPRADORA: ______________________________
Cláusula Quinta – Troca
5.1. Em caso de troca espontânea, ou seja, de peças que não apresentem qualquer defeito de fabricação, a VENDEDORA somente aceitará troca na forma de 1x2 (1 por dois), ou seja, apenas na hipótese de a COMPRADORA adquirir o dobro do valor das peças devolvidas.
5.2. As devoluções deverão estar acompanhadas de NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÂO nos termos da legislação tributária vigente.
5.3. Em nenhuma hipótese, a VENDEDORA realiza trocas de acessórios, peças brancas (e suas variações como off white), tricô, calçados, vestidos de festa, peças bordadas, bolsas e produtos em couro (inclusive couro ecológico/sintético).
5.4. A VENDEDORA só recebe em troca mercadorias sem qualquer indicação de uso, na embalagem original, limpas e com as respectivas tags afixadas.
5.5. As trocas são realizadas apenas entre peças da coleção (ou capsula) vigente. Em nenhuma hipótese, ocorrerá troca entre estações, coleções ou capsulas diferentes.
Cláusula Sexta – Política de Preços6.1. A COMPRADORA está ciente de que a remarcação (mark up) deverá ser de, no mínimo, 2.3x, ou seja, de 130% (cento e trinta por cento).
6.2. Para garantir que o mark up seja observado pela COMPRADORA, todas as peças podem ser comercializadas pela VENDEDORA com preços ao consumidor final consignado das respectivas etiquetas (TAGS).
6.3. As tags não podem ser alteradas, rasuradas, sendo terminantemente proibida a revenda por preço inferior ao estabelecido neste instrumento, sob pena de imposição das penalidades nele previstas.
6.4. A COMPRADORA deve observar o calendário de promoções e liquidações da VENDEDORA, sendo expressamente proibida a liquidação ou a concessão de descontos fora do calendário, sendo divulgado através de meios de comunicação direto a COMPRADORA.
Cláusula Sétima – Irrevogabilidade e Irretratabilidade
7.1. Este contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, sucessores ou cessionários a qualquer titulo, não podendo portanto a COMPRADORA desistir da compra em venda ou pedir, por qualquer motivo, o cancelamento do pedido de compra.
7.2. Somente nas seguintes hipóteses o presente contrato poderá ser rescindido:
7.3. Mora da COMPRADORA, a critério da VENDEDORA;
7.4. Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial das partes;
7.5. Pela VENDEDORA, sem qualquer ônus ou penalidade, em caso de escassez de mão de obra e(ou) matéria prima, que impossibilite a produção e entrega das mercadorias;
7.6. Pela COMPRADORA, na hipótese do item 3.2.
Cláusula Oitava – Penalidades
8.1. Caso a COMPRADORA desrespeite o item 6.1 e(ou) o item 6.4, ficará sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do pedido e, ainda, poderá perder sua praça, sem qualquer direito a prévio aviso ou indenização.
Cláusula Nona - Condições Gerais.
9.1. A tolerância das partes entre si a respeito de qualquer obrigação, cláusula, termos ou condições, ora ajustados, não constituirá precedente, modificação ou novação do ora avençado, o que só poderá ser feito por acordo escrito entre as partes, mediante aditivos apropriados ao presente instrumento.
9.2. A COMPRADORA não detém exclusividade na revenda dos produtos objeto do presente instrumento, podendo a VENDEDORA comercializá-los conforme lhe aprouver.
9.3. A VENDEDORA não se responsabiliza por condições que não estejam amparadas nas clausulas deste contrato.
9.4. O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante termo aditivo devidamente assinado pelas partes.
9.5. Este contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, exceto mediante prévio e expresso consentimento por escrito das partes.A VENDEDORA se obriga a fielmente observar e cumprir as regras legais, normas técnicas vigentes no Brasil, instruções, regulamentos, portarias e demais atos pertinentes, inclusive os originados do INMETRO e entidades reguladoras e fiscalizadoras oficiais.
9.6. A COMPRADORA se obriga a manter atualizado seu cadastro junto á VENDEDORA, informando-lhe sobre eventual alteração em seus atos constitutivos, especialmente em caso de alteração do quadro societário ou na cláusula de administração.
Cláusula Décima – Assinatura.
10.1. A assinatura do presente instrumento revoga e torna sem efeito quaisquer negociações anteriores, colidentes ou não com as cláusulas aqui previstas, que tenham sido anteriormente tratadas entre as partes e/ou seus representantes, seja por escrito, verbalmente ou através de mensagem eletrônica, especialmente e-mail e WhatsApp.
10.2. As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 em vigor no Brasil, sendo SUBLOCADOR e SUBLOCATÁRIO(A)(S) responsáveis pela indicação dos respectivos signatários, declarando ainda que os mesmos possuem poderes de representação.
10.3. Fica ajustado e esclarecido que, caso as Partes optem pela utilização de assinatura física, o previsto no item 10.2 e 10.3 ficará automaticamente cancelado e sem qualquer valor.
10.4. As Partes também reconhecem que eventual divergência entre as datas deste instrumento e a data que figure nos elementos indicativos de sua formalização eletrônica ou digital existe apenas em virtude de procedimentos formais, valendo para todos os fins de direito, as datas registradas no instrumento em si para regrar o relacionamento entre as Partes.
Cláusula Décima - Foro
10.1. Fica eleito o Foro de Belo Horizonte/MG para dirimir as questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E por assim estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Belo Horizonte,____de____________de_______
Partes:
______________________________ _______________________________ VENDEDORA COMPRADORA Nome: CPF: Testemunhas: ______________________________ _______________________________ Nome: CPF: Endereço: