POLÍTICA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser parcelado, com vencimento no prazo de 30, 60, 90 e 120 dias, contados desta data, podendo intercalar em mais vezes, desde que respeitado o limite dos prazos constituídos e de acordo com a análise cadastral.
Para pagamentos à vista, será concedido desconto de 7% (sete por cento) e o pagamento será realizado via cobrança bancária (DM) com vencimento em sete dias corridos, contados desta data.
O pagamento faturado estará sujeito à prévia análise e aprovação da VENDEDORA, tanto no ato da venda como no ato de faturamento.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer título, a VENDEDORA poderá suspender o envio de mercadorias até regularização dos pagamentos ou mesmo cancelar definitivamente o envio, sem prévia comunicação à COMPRADORA
Em caso de atraso em qualquer pagamento, a COMPRADORA arcará com multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor vencido, mais 1% (um por cento) de juros moratórios ao mês, pro rata die tempore, correção monetária pelo IGP-M, emolumentos e custas cartorárias, bem como toda e qualquer despesa decorrente da mora, podendo a VENDEDORA enviar o titulo para protesto caso a mora perdure por prazo igual ou superior a cinco dias.
Em caso de mora da COMPRADORA , a VENDEDORA poderá exigir a devolução das mercadorias, nos termos do disposto no art. 521 e seguintes do Código Civil, Lei n.º 10.406/2001, cobrando multa de 30% sobre o valor das mercadorias devolvidas.
Os valores das mercadorias são líquidos, certos e incondicionalmente exigíveis nas datas de seus respectivos vencimentos, constituindo-se o presente contrato em Título Executivo Extrajudicial para todos os fins de Direito, conforme artigo 585 e especialmente para os fins do art. 580, do código de Processo Civil.